Pela lei de execuções penais, a cada três dias de trabalho, o preso do regime semiaberto pode abater um dia na contagem geral da pena. A cada 12 horas de curso, o detento pode eliminar um dia de cadeia. Os cursos destinados a presos têm que ser ministrados em blocos nunca superiores a quatro horas por dia e nem mais de três dias por semana.
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quinta-feira, 10 de julho de 2014
BRASIL 1, MENSALÃO 7
BRASÍLIA — O ex-ministro José Dirceu, um dos condenados no julgamento do mensalão, voltou nesta quarta-feira ao terceiro dia de trabalho externo de olho no calendário. Com o trabalho fora da prisão e o curso de especialização em Direito à distância que está fazendo, ele poderá pedir progressão para o regime aberto e deixar a cadeia já em novembro, segundo cálculo de um dos interlocutores de Dirceu. O ex-ministro foi contratado para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Pela lei de execuções penais, a cada três dias de trabalho, o preso do regime semiaberto pode abater um dia na contagem geral da pena. A cada 12 horas de curso, o detento pode eliminar um dia de cadeia. Os cursos destinados a presos têm que ser ministrados em blocos nunca superiores a quatro horas por dia e nem mais de três dias por semana.
Pela lei de execuções penais, a cada três dias de trabalho, o preso do regime semiaberto pode abater um dia na contagem geral da pena. A cada 12 horas de curso, o detento pode eliminar um dia de cadeia. Os cursos destinados a presos têm que ser ministrados em blocos nunca superiores a quatro horas por dia e nem mais de três dias por semana.
Esses cursos são oferecidos por instituições credenciadas pela Fundação Nacional de Amparado ao Preso, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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